Súmula 676 do STJ

Vigente

Direito Penal

Texto oficial

Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva. Vide arts. 282, § 4.º, 310, II, e 311 do CPP. Vide art. 20 da Lei n. 11.340, de 7-8-2006.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Observações

Vide arts

Base legal

  • § 4
  • art. 20
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

126 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPE
    30
  • TJCE
    28
  • TJPR
    13
  • TJSP
    11
  • TJDFT
    10

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