Súmula 668 do STJ

Vigente

Direito Penal · Direito Civil

Texto oficial

Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Vide art. 1.º, parágrafo único, II, da Lei n. 8.072, de 25-7-1990. Vide art. 16, § 1.º, IV, da Lei n. 10.826, de 22-12-2003.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 16
  • art. 1
  • § 1
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

23 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    13
  • TJRS
    4
  • TJCE
    2
  • TJDFT
    1
  • TJPA
    1

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