Súmula 660 do STJ

Vigente

Direito Penal · Direito Civil

Texto oficial

A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. Vide art. 50, VII, da LEP.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 50

Jurimetria desta súmula

259 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJRS
    198
  • TJSP
    17
  • TJPE
    16
  • TJPR
    12
  • TJSC
    10

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