Súmula 645 do STJ

Vigente

Direito Administrativo · Direito Processual · Direito Penal

Texto oficial

O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem. Vide art. 337-F do CP.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Administrativo

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 337

Jurimetria desta súmula

28 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    8
  • TJRS
    5
  • TJPR
    4
  • TJSC
    3
  • STJ
    2

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