Súmula 243 do STJ

Vigente

Direito Administrativo · Direito Processual · Direito Penal · Direito Previdenciário

Texto oficial

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. • Vide Súmula 723 do STF.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Administrativo

Observações

Vide Súmula 723 do STF

Jurimetria desta súmula

71 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPR
    14
  • TJSP
    13
  • TJSC
    9
  • TJRS
    7
  • TJDFT
    7

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