Súmula 633 do STJ

Vigente

Direito Administrativo · Direito Processual

Texto oficial

A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. • A Lei n. 9.784, de 29-1-1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Base legal

  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

68 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    13
  • TJRS
    11
  • TJPR
    10
  • TJBA
    7
  • TJES
    6

+ 21 em outros 8 tribunais

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