Súmula 622 do STJ

Vigente

Direito Administrativo · Direito Constitucional · Direito Processual

Texto oficial

A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial. Vide arts. 142 e 174 do CTN.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Administrativo

Observações

Vide arts

Jurimetria desta súmula

201 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    44
  • TJTO
    43
  • TJPR
    35
  • TJAL
    13
  • TJRS
    11

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