Súmula 605 do STJ

Vigente

Direito Penal

Texto oficial

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. Vide arts. 2.º, parágrafo único, 104, parágrafo único, e 121, § 5.º, do ECA.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Observações

Vide arts

Base legal

  • § 5

Jurimetria desta súmula

139 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPR
    47
  • TJDFT
    34
  • TJRS
    29
  • TJSC
    9
  • TJPA
    4

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