Súmula 564 do STJ

Vigente

Direito Administrativo · Direito Civil

Texto oficial

No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados. • • Vide art. 1.º, parágrafo único, da Lei n. 6.099, de 12-9-1974. Vide Súmula 293 do STJ.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 1
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

427 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    241
  • TJPR
    145
  • TJSC
    12
  • TJPB
    7
  • TJPE
    5

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