Súmula 527 do STJ

Vigente

Direito Penal

Texto oficial

O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. • Vide arts. 75, 97, § 1.º, 109 e 110 do CP. Vide arts. 5.º, XLVII, b, e LXXV, da CF.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Observações

Vide arts

Base legal

  • § 1

Jurimetria desta súmula

123 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    30
  • TJDFT
    27
  • TJPR
    17
  • TJRS
    17
  • TJMS
    7

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