Súmula 525 do STJ

Vigente

Direito Penal

Texto oficial

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. • Vide art. 70 do CPC.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 70

Jurimetria desta súmula

185 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    47
  • TJPR
    26
  • TJPB
    24
  • TJBA
    22
  • TJCE
    15

+ 51 em outros 9 tribunais

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