Súmula 513 do STJ

Vigente

Direito Penal · Direito Civil

Texto oficial

A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23-10-

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Base legal

  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

17 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    5
  • TJCE
    5
  • TJPR
    3
  • TJSC
    1
  • TJDFT
    1

+ 2 em outros 2 tribunais

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