Súmula 511 do STJ

Vigente

Direito Penal

Texto oficial

É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2.º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Base legal

  • § 2
  • art. 155

Jurimetria desta súmula

426 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    153
  • TJPR
    61
  • TJRS
    47
  • TJDFT
    35
  • TJSC
    28

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