Súmula 338 do STJ

Vigente

Direito Penal

Texto oficial

A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Jurimetria desta súmula

103 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJRS
    76
  • TJDFT
    7
  • TJPR
    5
  • STJ
    4
  • TJPB
    3

+ 8 em outros 6 tribunais

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