Súmula 304 do STJ

Vigente

Direito Administrativo · Direito Constitucional · Direito Penal · Direito Civil · Direito Internacional

Texto oficial

É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial. Vide art. 5.º, LXVII, da CF. O Decreto n. 592, de 6-7-1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos), dispõe em seu art. 11 que “ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual”. O Decreto n. 678, de 6-11-1992 (Pacto de São José da Costa Rica), dispõe em seu art. 7.º, item 7, que ninguém deve ser detido por dívida, exceto no caso de inadimplemento de obrigação alimentar.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 7
  • art. 11
  • art. 5

Jurimetria desta súmula

17 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJRS
    7
  • TJBA
    3
  • TJPA
    2
  • TJES
    2
  • TJSP
    1

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