Súmula 720 do STF

Vigente

Direito Penal

Texto oficial

O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Base legal

  • art. 309
  • art. 32
  • Código de

Jurimetria desta súmula

6 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    2
  • TJCE
    2
  • TJPE
    1
  • TJPB
    1

No TJSP, esta súmula já apareceu em 2 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

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