Súmula 297 do STF

Vigente

Direito Penal · Direito Civil · Direito Militar

Texto oficial

Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Jurimetria desta súmula

2.544 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJMS
    839
  • TJSP
    421
  • TJAL
    397
  • TJRS
    202
  • TJBA
    142

+ 543 em outros 13 tribunais

No TJMS, esta súmula já apareceu em 839 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito penal com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Penal