Súmula 256 do STF

Vigente

Direito Penal

Texto oficial

É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do CPC. A referência é feita ao CPC de 1939. Vide arts. 82, § 2.º, 84 e 85 do CPC.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Observações

Vide arts

Base legal

  • § 2

Jurimetria desta súmula

48 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TST
    19
  • TJSP
    8
  • TJCE
    5
  • TJPR
    4
  • TJRS
    3

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