Súmula 718 do STF

Vigente

Direito Penal

Texto oficial

A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. Vide art. 33, § 2.º, do CP.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 33
  • § 2

Jurimetria desta súmula

940 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    678
  • STJ
    38
  • TJPE
    32
  • TJPA
    31
  • TJDFT
    24

+ 137 em outros 13 tribunais

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