Súmula 708 do STF

Vigente

Direito Penal

Texto oficial

É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. Vide arts. 261 e 564, III, c, do CPP.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Observações

Vide arts

Jurimetria desta súmula

8 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJBA
    2
  • TJPR
    1
  • TJRS
    1
  • TJCE
    1
  • TJES
    1

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