Súmula 393 do STF

Vigente

Direito Penal

Texto oficial

Para requerer revisão criminal o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Penal

Jurimetria desta súmula

78 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJRS
    23
  • TJSP
    16
  • TJES
    8
  • TJBA
    8
  • TJAL
    6

+ 17 em outros 7 tribunais

No TJRS, esta súmula já apareceu em 23 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito penal com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Penal