Súmula 627 do STJ

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. Vide art. 111 do CTN.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 111

Jurimetria desta súmula

1.059 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    675
  • TJDFT
    116
  • TJRS
    91
  • TJPE
    34
  • TJPR
    32

+ 111 em outros 11 tribunais

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