Súmula 314 do STJ

Vigente

Direito Tributário · Direito Processual

Texto oficial

Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. Vide art. 40, § 4.º, da Lei n. 6.830, de 22-9-1980.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide art

Base legal

  • § 4
  • art. 40
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

4.816 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    3.716
  • TJPB
    374
  • TJSC
    85
  • TJTO
    85
  • TJPA
    70

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