Súmula 625 do STJ

Vigente

Direito Tributário · Direito Processual

Texto oficial

O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública. Vide arts. 168 e 174 do CTN. Vide art. 49 da Lei n. 10.637, de 30-12-2002. Vide art. 4.º, parágrafo único, do Decreto n. 20.910, de 6-1-1932. Vide Súmula n. 461 do STJ.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide arts

Base legal

  • art. 49
  • art. 4
  • art. 168
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

59 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    23
  • TJPR
    9
  • TJRS
    8
  • TJBA
    7
  • TJSC
    5

+ 7 em outros 5 tribunais

No TJSP, esta súmula já apareceu em 23 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

Testar minha tese no Termômetro — grátis

Computado sobre o acervo de jurisprudência indexado pelo Juriscópio. Auto-citações do tribunal de origem ficam de fora; não representa a totalidade dos acórdãos do país.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito tributário com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Tributário