Súmula 583 do STJ

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Base legal

  • art. 20
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

13 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJCE
    6
  • TJSP
    3
  • TJSC
    1
  • TJMS
    1
  • TJES
    1

+ 1 em outros 1 tribunal

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