Súmula 558 do STJ

Vigente

Direito Tributário · Direito Processual

Texto oficial

Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. Vide art. 6.º da Lei n. 6.830, de 22-9-1980.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 6
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

264 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJBA
    107
  • TJSP
    90
  • TJPE
    27
  • TJES
    24
  • TJPA
    6

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