Súmula 530 do STJ

Vigente

Direito Tributário · Direito Civil

Texto oficial

Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos –, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. Vide arts. 112, 122, 170, 406 e 591 do CC.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Observações

Vide arts

Jurimetria desta súmula

7.988 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPR
    2.228
  • TJSP
    1.953
  • TJAL
    1.504
  • TJRS
    974
  • TJSC
    638

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