Súmula 524 do STJ

Vigente

Direito Tributário · Direito Administrativo · Direito Constitucional · Direito Penal · Direito Trabalhista

Texto oficial

No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra. • O Decreto-lei n. 406, de 31-12-1968, estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza e dá outras providências. Vide Lei n. 6.019, de 3-1-1974, arts. 4.º, 11, 15 e 19. A Lei Complementar n. 116, de 31-7-2003, dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal e dá outras providências. • •

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

Observações

Vide Lei n

Base legal

  • Decreto-lei n.
  • lei n.
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

39 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    18
  • TJPR
    8
  • TJRS
    5
  • TJSC
    2
  • TJAL
    2

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