Súmula 523 do STJ

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Vide art. 161, § 1.º, do CTN.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Observações

Vide art

Base legal

  • § 1
  • art. 161

Jurimetria desta súmula

657 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    176
  • TJRS
    110
  • TJPE
    66
  • TJPR
    64
  • TJDFT
    53

+ 188 em outros 11 tribunais

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