Súmula 509 do STJ

Vigente

Direito Tributário

Texto oficial

É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Jurimetria desta súmula

901 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    866
  • TJPR
    9
  • TJES
    8
  • TJRS
    4
  • TJSC
    3

+ 11 em outros 5 tribunais

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