Súmula 483 do STJ

Vigente

Direito Tributário · Direito Previdenciário

Texto oficial

O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Jurimetria desta súmula

38 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    21
  • TJAL
    12
  • TJBA
    2
  • TJPR
    1
  • TJCE
    1

+ 1 em outros 1 tribunal

No TJSP, esta súmula já apareceu em 21 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

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