Súmula 394 do STJ

Vigente

Direito Tributário · Direito Processual

Texto oficial

É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. Republicada no Diário da Justiça eletrônico de 21-10-2009.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Jurimetria desta súmula

48 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPR
    19
  • TJSP
    18
  • TJDFT
    5
  • TJPE
    3
  • TJMS
    1

+ 2 em outros 2 tribunais

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