Súmula 392 do STJ

Vigente

Direito Tributário · Direito Processual

Texto oficial

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Jurimetria desta súmula

19.062 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    13.620
  • TJPR
    1.840
  • TJSC
    966
  • TJRS
    945
  • TJPE
    910

+ 781 em outros 14 tribunais

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