Súmula 386 do STJ

Vigente

Direito Tributário · Direito Trabalhista

Texto oficial

São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional. • Vide art. 146 da CLT.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 146

Jurimetria desta súmula

49 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJBA
    32
  • TJPR
    5
  • TJSP
    3
  • TJRS
    2
  • TJCE
    2

+ 5 em outros 4 tribunais

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