Súmula 146 do STJ

Vigente

Direito Tributário · Direito Trabalhista · Direito Previdenciário

Texto oficial

O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Tributário

Jurimetria desta súmula

302 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    130
  • TJCE
    50
  • TJPA
    18
  • TJAL
    16
  • TJSC
    13

+ 75 em outros 10 tribunais

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