Súmula 686 do STF

Vigente

Direito Administrativo

Texto oficial

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Vide art. 7.º, XXX, da CF e art. 27 da Lei n. 10.741, de 1.º-10-2003.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 7
  • art. 27
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

22 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPI
    8
  • TJSP
    2
  • TJAL
    2
  • TJCE
    2
  • TJBA
    2

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