Súmula 6 do STF

Vigente

Direito Administrativo · Direito Previdenciário · Controle Externo

Texto oficial

A revogação ou anulação, pelo poder executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo tribunal de contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário.

Aplicação prática

Limita poder do Executivo de revogar atos aprovados pelo TCU sem sua anuência

Jurimetria desta súmula

36 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJCE
    27
  • TJSP
    2
  • TST
    2
  • TJPA
    2
  • TJPE
    2

+ 1 em outros 1 tribunal

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