Súmula 6 do STF
VigenteDireito Administrativo · Direito Previdenciário · Controle Externo
Texto oficial
A revogação ou anulação, pelo poder executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo tribunal de contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário.
Aplicação prática
Limita poder do Executivo de revogar atos aprovados pelo TCU sem sua anuência
Jurimetria desta súmula
36 acórdãos citam esta súmula
entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio
Onde esta súmula é mais aplicada
- TJCE27
- TJSP2
- TST2
- TJPA2
- TJPE2
+ 1 em outros 1 tribunal
No TJCE, esta súmula já apareceu em 27 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?
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