Súmula 18 do STF

Vigente

Direito Administrativo · Direito Disciplinar · Processo Administrativo

Texto oficial

Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo Juízo Criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

Aplicação prática

Permite punição administrativa mesmo após absolvição criminal por aspectos funcionais

Jurimetria desta súmula

358 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJCE
    186
  • TJPE
    113
  • TJPA
    16
  • TJDFT
    15
  • TJPI
    9

+ 19 em outros 5 tribunais

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