Súmula 683 do STF

Vigente

Direito Administrativo · Direito Constitucional

Texto oficial

O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7.º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Vide art. 27 da Lei n. 10.741, de 1.º-10-2003.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Administrativo

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 7
  • art. 27
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

152 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJES
    39
  • TJSP
    25
  • TJRS
    24
  • TJDFT
    22
  • TJMS
    7

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