Súmula 672 do STF

Vigente

Direito Administrativo · Direito Constitucional · Direito Militar

Texto oficial

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Jurimetria desta súmula

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