Súmula 473 do STF

Vigente

Direito Administrativo

Texto oficial

A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

Jurimetria desta súmula

1.538 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    223
  • TJPE
    213
  • TJBA
    178
  • TJDFT
    111
  • TJPA
    99

+ 714 em outros 13 tribunais

No TJSP, esta súmula já apareceu em 223 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

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