Súmula 359 do STF

Vigente

Direito Administrativo · Direito Processual · Direito Civil · Direito Militar

Texto oficial

Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. Súmula com redação determinada pelo Recurso Extraordinário n. 72.509, de 14-2-1973.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Jurimetria desta súmula

460 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    148
  • TJBA
    91
  • TJCE
    53
  • TJPB
    52
  • TJDFT
    45

+ 71 em outros 12 tribunais

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