Súmula 339 do STF

Vigente

Direito Administrativo · Direito Constitucional

Texto oficial

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia. • Vide Súmula Vinculante 37.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Observações

Vide Súmula Vinculante 37

Jurimetria desta súmula

1.862 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    748
  • TJPI
    342
  • TJPR
    160
  • TJRS
    146
  • TJPE
    75

+ 391 em outros 14 tribunais

No TJSP, esta súmula já apareceu em 748 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

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