Súmula 243 do STF

Vigente

Direito Administrativo · Direito Previdenciário

Texto oficial

Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à baixa da média salarial dos últimos doze meses de serviço.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Administrativo

Jurimetria desta súmula

7 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJPR
    2
  • TJRS
    2
  • TJMS
    1
  • TJES
    1
  • TJPE
    1

No TJPR, esta súmula já apareceu em 2 acórdãos. A sua tese está alinhada com o entendimento atual?

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