Súmula 13 do STF

Vigente

Direito Administrativo · Servidor Público

Texto oficial

A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei n. 2.284, de 9-8-1954, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

Aplicação prática

Equiparação funcional não implica equiparação salarial automática

Observações

Referência completa no texto original incluía data da lei

Base legal

  • Lei n. 2.284/1954

Jurimetria desta súmula

36 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJBA
    17
  • TJPR
    6
  • STJ
    5
  • TJPB
    2
  • TJSP
    1

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