Súmula 662 do STJ

Vigente

Direito Processual

Texto oficial

Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso. Vide art. 10, § 1.º, da Lei n. 11.671, de 8-5-2008.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 10
  • § 1
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

52 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJRS
    14
  • TJMS
    12
  • TJPB
    9
  • TJPA
    5
  • TJPE
    4

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