Súmula 647 do STJ

Vigente

Direito Militar

Texto oficial

São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. Vide arts. 1.º, III, e 5.º, III, da CF. Vide art. 8.º, § 3.º, do ADCT.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

Observações

Vide arts

Base legal

  • § 3
  • art. 8

Jurimetria desta súmula

20 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJRS
    9
  • TJSP
    6
  • TJPE
    4
  • TJPA
    1

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