Súmula 643 do STJ

Vigente

Direito Processual · Direito Penal

Texto oficial

A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação. • Vide art. 669 do CPP. Vide art. 147 da Lei n. 7.210, de 11-7-1984. Vide art. 5.º, LVII, da CF.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 5
  • art. 669
  • art. 147
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

15 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    6
  • TJMS
    4
  • TJRS
    1
  • TJSC
    1
  • TJPE
    1

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