Súmula 639 do STJ

Vigente

Direito Processual

Texto oficial

Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal. Vide art. 52, § 1.º, da LEP. Vide arts. 3.º e 5.º da Lei n. 11.671, de 8-5-2008. Vide art. 12 do Decreto n. 6.877, de 18-6-2009.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 12
  • § 1
  • art. 52
  • Lei n.

Jurimetria desta súmula

24 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJCE
    8
  • TJSP
    5
  • TJPE
    5
  • TJBA
    3
  • TJRS
    1

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