Súmula 636 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência. Vide arts. 59, 61, I, e 63 do CP.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide arts

Jurimetria desta súmula

147 acórdãos citam esta súmula

entre +10 milhões de decisões recentes analisadas pelo Juriscópio

Onde esta súmula é mais aplicada

  • TJSP
    50
  • TJPE
    21
  • TJRS
    19
  • TJPR
    18
  • TJPA
    14

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